Em casos de divergências entre a operadora de plano de saúde e o profissional de saúde que assiste ao beneficiário quanto à indicação de realização de um determinado procedimento ou da utilização de tipos específicos de órteses, próteses ou outros materia
A ANS publicou a Resolução Normativa nº 424/2017, prevista para entrar em vigor em 60 dias, para regulamentar e definir critérios para os procedimentos que necessitem de JUNTA MÉDICA ou ODONTOLÓGICA, com o foco maior na garantia da melhor conduta clínica para o beneficiário, dentro dos prazos de atendimento preconizados pela ANS.
Na nova norma são definidos:
• casos em que deve ou não ser formada a junta médica ou odontológica,
• especifica a qualificação dos profissionais envolvidos,
• determina as formas de notificação, prazos e formas de resposta,
• direitos e deveres de beneficiários, profissionais assistentes e operadoras.
Dentre as principais regras definidas na norma destaca-se:
• Formação da JUNTA realizada nas modalidades presencial ou à distância: PO 03 profissionais - assistente, da operadora e um desempatador, em comum acordo com o médico assistente e médico/cirurgião dentista da operadora;
• O profissional assistente deverá determinar as características, pelo menos, três marcas de produtos de fabricantes diferentes das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) necessários à realização do procedimento.
• O tempo para realização do procedimento não poderá ultrapassar os prazos máximos da garantia de atendimento definidos na Resolução Normativa nº 259/2011.
• As operadoras deverão notificar o beneficiário a respeito da necessidade de formação de junta médica ou odontológica e que elas também deverão registrar, armazenar e disponibilizar à ANS, quando requisitadas, as informações e os dados relacionados às juntas médicas ou odontológicas realizadas.
• Não haverá obrigatoriedade de formação de Junta Médica/Odontológica para os casos de urgência ou emergência; procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e/ou no contrato; e indicação de OPME ou medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou para uso não constante no manual, instrução de uso ou bula (off label)
Fonte: ANS
Fonte: ANS