Dentre as principais alterações estão os prazos máximos para atendimento ao beneficiário com garantia de acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento integral das coberturas nos seguintes prazos:
I – consulta básica: até 7 dias úteis;
II – consulta nas demais especialidades médicas: até 14 dias úteis;
III – consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, enfermeiro obstetra ou obstetriz: até 10 dias úteis;
IV – serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: até 3 dias úteis;
V – demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial, tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo: até 10 dias úteis;
VI – atendimento em regime de internação eletiva: até 21 dias úteis;
VII – atendimento em regime de hospital-dia: até 10 dias úteis.
Fonte: portal corporativo da ANS