Foi aprovada, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a Resolução 720/2023, que atualiza as normas de atuação do enfermeiro em auditoria.
O objetivo é regularizar e aprimorar as atividades de auditoria de enfermagem e promover a segurança assistencial aos pacientes.
A atividade de auditoria de enfermagem permanece como uma atividade PRIVATIVA do enfermeiro e os enfermeiros responsáveis técnicos pelos serviços de auditoria, devem ser especialista na área. Outros profissionais da área da enfermagem – técnicos e auxiliares de enfermagem, podem desempenhar funções auxiliares de menor complexidade, sempre sob a supervisão direta do enfermeiro auditor.
A resolução anterior (2001) já não acompanhava o avanço que a atividade de auditoria de enfermagem teve neste período.
A resolução atualizada dará respaldo legal aos profissionais, garante o reconhecimento da competência profissional do enfermeiro, estabelece as possibilidades de atuação do profissional – qualidade da assistência prestada, identificação de problemas e oportunidades de melhorias, participação em programas de monitoramento e avaliação de indicadores de saúde.
Todos os profissionais da área de enfermagem envolvidos com a auditoria de enfermagem devem conhecer a resolução em sua íntegra.
Não deixe de ler e refletir sobre as mudanças que a resolução trará para o trabalho da auditoria.